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Contrato oficial RH FAUSTINO — CNPJ 05.489.385/0001-16. Cláusulas geradas automaticamente conforme o tipo de vaga e a função do funcionário.
Vaga de origem
Dados do funcionário
Função e condições
Pré-visualização
RH FAUSTINO
CNPJ: 05.489.385/0001-16
R. da Bahia, 2749 – Lourdes, Belo Horizonte – MG, 30160-012, Brasil
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – CLT
EMPREGADORA: RH FAUSTINO — CNPJ: 05.489.385/0001-16
EMPREGADA(O): [NOME DO FUNCIONÁRIO] — CPF: [CPF]
Função: [CARGO] — [ÁREA]
Data de celebração: 01/01/1970
CLÁUSULA 1 – DAS PARTES E QUALIFICAÇÃO
EMPREGADORA: RH FAUSTINO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.489.385/0001-16, com sede na R. da Bahia, 2749 – Lourdes, Belo Horizonte – MG, 30160-012, Brasil, e filial na Rua Paracatu, 855 – Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
EMPREGADA(O): [NOME DO FUNCIONÁRIO], brasileiro(a), CPF n.º [CPF].
A empresa atua há mais de 10 anos conectando talentos em todo o Brasil, com atuação em divulgação de vagas, captação de candidatos e soluções comerciais para empresas.
CLÁUSULA 2 – DO OBJETO E DA FUNÇÃO
EMPREGADA(O) é contratado(a) para exercer a função de [CARGO], vinculada à área de [ÁREA].
O(a) empregada(o) compromete-se a desempenhar suas atividades com diligência, profissionalismo e observância às normas internas, seguindo os padrões e diretrizes estabelecidos pela EMPREGADORA.
CLÁUSULA 3 – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas conforme escala definida pela EMPREGADORA, respeitados os limites da CLT.
Horário padrão: Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, com 1 hora de intervalo.
Eventuais alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 48 horas. Horas extras, se realizadas, serão remuneradas conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA 4 – DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
Salário-base mensal: a definir.
Benefícios: Vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde.
O pagamento será realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente, via depósito em conta bancária indicada pelo(a) empregado(a).
CLÁUSULA 5 – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
São atribuições específicas da função de [CARGO]:
• Executar com diligência as atividades inerentes à função de [CARGO], na área de [ÁREA].
• Cumprir as normas internas, políticas de segurança da informação e código de conduta da EMPREGADORA.
• Reportar resultados e ocorrências à liderança imediata nos prazos definidos.
• Zelar pela imagem e reputação da empresa em todas as interações profissionais.
Metas e indicadores de desempenho poderão ser revistos periodicamente pela liderança, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA 6 – DAS CONDUTAS PROIBIDAS E PENALIDADES
• Fraude em registros, relatórios, apontamentos ou geração de leads — rescisão imediata por justa causa.
• Uso indevido de contas, perfis, sistemas ou credenciais da empresa — rescisão imediata por justa causa.
• Divulgação de informações falsas, enganosas ou não autorizadas — advertência e/ou suspensão.
• Baixa performance reiterada sem justificativa — advertência, suspensão ou rescisão.
• Descumprimento de prazos e relatórios obrigatórios — advertência formal.
• Uso de materiais, marcas ou imagens não autorizados — advertência formal.
As penalidades serão aplicadas de forma gradual, salvo faltas graves que ensejam rescisão imediata por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
CLÁUSULA 7 – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
EMPREGADA(O) compromete-se a manter absoluto sigilo sobre informações, dados, estratégias e sistemas da EMPREGADORA a que tiver acesso, durante a vigência do contrato e por 2 (dois) anos após sua extinção.
O tratamento de dados pessoais observará a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), sendo vedado compartilhar, copiar ou utilizar tais dados para fins alheios à atividade contratada.
CLÁUSULA 8 – DAS FÉRIAS, 13.º SALÁRIO, FGTS E ENCARGOS
Férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 constitucional, conforme arts. 129 a 153 da CLT.
13.º salário pago em duas parcelas (até 30 de novembro e até 20 de dezembro) ou em parcela única até 30 de novembro, nos termos da Lei n.º 4.090/1962.
Depósito mensal de 8% (oito por cento) do FGTS em conta vinculada, conforme Lei n.º 8.036/1990, além dos recolhimentos previdenciários e demais encargos legais.
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, observando-se:
• Rescisão sem justa causa pela empregadora: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13.º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego;
• Pedido de demissão: aviso prévio de 30 dias, podendo ser dispensado pela empregadora;
• Rescisão por justa causa: hipóteses do art. 482 da CLT, sem aviso prévio indenizado, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
As condições poderão ser alteradas mediante acordo escrito, desde que não impliquem prejuízo ao(à) contratado(a), conforme art. 468 da CLT.
Este contrato é regido pela legislação brasileira, prevalecendo sempre a norma mais favorável ao(à) trabalhador(a).
Fica eleito o foro da Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
